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A lei do Superendividamento pode salvar você Servidor Público!

Uma comprinha no cartão aqui. Outra contratação de financiamento ali. Mais um empréstimo pessoal aqui. Outro empréstimo consignado acolá. Quando se dá conta, há dívidas para todo o lado. Inclusive, o seu orçamento foi quase todo comprometido com o pagamento de dívidas.

Aí que bate o desespero. O que faço agora? Como reverter essa situação? E se eu não conseguir honrar com todos os compromissos? Esses são apenas algumas dos inúmeros questionamentos que pairam na sua cabeça, não é mesmo?

Não se preocupe, pois ainda há uma luz no fim do túnel. A Lei do Superendividamento pode ser a salvação para você, servidor público. Entenda mais sobre o assunto!

O que é a lei do superendividamento?
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma lei destinada a consumidores que estão superendividados – desde empréstimos e financiamentos a dívidas bancárias em gerais. Neste caso, os bancos podem ser obrigados a renegociar as dívidas com você e reduzir drasticamente o valor das suas parcelas.

É claro que será necessário apresentar uma plano de repactuação para quitar as dívidas em até 5 anos. Um detalhe: o valor será negociado, limitado a um valor mensal que caiba no seu orçamento.

Qual o critério para se enquadrar na lei?
Chegou naquele momento que você olha seu extrato bancário e vê que não vai conseguir pagar as dívidas sem comprometer as suas necessidades básicas? Então, possivelmente, você está, sim, superendividado.

A boa notícia é que a lei 14.181/2021 é justamente pra você – consumidor que necessitaria destinar a maior parte da sua remuneração para o pagamento de dívidas. Entre empréstimos pessoais, consignados e dívidas de consumo em geral, caso a soma das prestações representem mais que 35% da sua remuneração, você poderá solicitar que as instituições financeiras renegocie suas pendências.

A ideia é simples: socorrer os endividados, ou melhor, superendividados. Uma regra básica. O devedor deve estar de boa fé. Isto é: querer, de fato, honrar com as dívidas.

Como dar entrada no processo?
A melhor alternativa é contratar uma equipe especializada na área, que garanta a transparência de toda ação e dê o devido suporte jurídico. O escritório Silvestre Advogados, por exemplo, é referência nacional em demandas envolvendo instituições financeiras.

Além de conseguir valores e condições diferenciadas, reduzindo – e muito – o valor da dívida. Com toda essa experiência, o escritório já obteve excelentes decisões, como: limitar, desde o início do processo, os descontos de dívidas a 35% da remuneração do servidor, para que seja possível ter uma tranquilidade financeira enquanto o acordo não é formulado:

 

Não importa o motivo. Se foi imprevistos na família ou se perdeu o controle dos gastos com cartão de crédito ou empréstimos bancários, fato é que você pode (aliás, deve) solicitar a repactuação por meio da Lei do Superindividamento.

Quer sair, enfim, dessa bola de neve, conquistado uma vida financeira mais saudável? Entre contato com a gente!

Artigo elaborado por Silvestre Advogados, escritório inscrito na OAB/PR sob o número 92.161 – Advogados especialistas em demandas envolvendo instituições bancárias em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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